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OUT
17
17 OUT 2019
Brasilândia notifica estabelecimentos para que retirem automóveis e sucatas de vias públicas
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Fiscalização já emitiu nove notificações para estabelecimentos públicos - Assessoria de Comunicação

A Prefeitura de Brasilândia por meio do Núcleo de Tributação, através de um Fiscal de Obras e Posturas começou o trabalho de notificação de empresas e estabelecimentos que deixam veículos e até mesmo sucatas nas vias públicas. A ação visa atender à solicitação do Ministério Público Estadual para que o Município realize as fiscalizações na Cidade, sob o amparo da Lei 399/85.

Até o momento, nove estabelecimentos já foram notificados pelo Fiscal de Posturas, para que retirem todos os objetos que possam dificultar o trânsito ou que impeça o livre escoamento das águas pelas canalizações, valas, sarjetas ou canais dos logradores públicos.

Caso os responsáveis notificados não retirem os veículos e sucatas das vias públicas, o Núcleo de Fiscalização abrirá um processo de infração na qual será imposta ao infrator a multa no valor correspondente a cinco Unidades Fiscais do Município de Brasilândia, ou seja, R$ 140,75  e no caso de reincidência a multa será aplicada em dobro.

A Prefeitura recomenda os proprietários para que procure a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e solicite a retirada do material mediante o pagamento de taxa.

Além do trabalho de notificação de proprietários que obstruem as vias públicas com veículos e sucatas, a Fiscalização continua com o trabalho de notificações de terrenos baldios e que se encontram sujos. A ação também tem aparo legal no Código de Posturas.

AMPARO LEGAL

De acordo com o artigo 5 da lei 399/85, do Código de Posturas, é dever de cada cidadão cooperar com a prefeitura na conservação e limpeza da cidade, sendo proibido:

?IX ? consertar, montar reformar ou lubrificar veículos ou qualquer pretechos em via ou logradouro público;?

?XII ? impedir ou dificultar a qualquer pretexto, o livre escoamento das águas pelas canalizações, valas, sarjetas ou canais dos logradouros públicos e os sistemas de esgotos e drenagem das habitações e estacionamentos, danificando-os ou obstruindo-os;?.

Além disso, a Fiscalização também tem o amparo legal do artigo 162 , na qual especifica que é terminantemente proibido em vias públicas:

?IV ? atirar corpos e detritos ou colocar objetos que possam molestar os transeuntes ou dificultar o transito.

DENÚNCIAS

Caso a população saiba de algum terreno sujo ou de estabelecimentos com veículos e sucatas que estejam obstruindo as vias públicas, poderá fazer a denúncia informando a localização para a equipe do Departamento Municipal de Tributação, que fica na rua Elviro Mancine, 530, Centro, das 7h às 13h (MS). 

Além disso, outro instrumento de comunicação é através da Ouvidoria Municipal, pelo telefone (67) 3546-1301 (ramal 27), no Messenger da Prefeitura de Brasilândia, pelo email ouvidoria@brasilandia.ms.gov.br, pelo site WWW.brasilandia.ms.gov (no canto direito na parte inferior, no banner ?OUVIDORIA?, ou, pessoalmente na Rua Elviro Mancine, 530, Centro, na sala de Assessoria de Comunicação.

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