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SET
27
27 SET 2019
Decreto regulamenta o uso da Praça Santa Maria
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Praça Santa Maria - Assessoria de Comunicação

Foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (27), o decreto municipal 5011/2019, na qual regulamenta o uso das dependências da Praça Santa Maria. O documento foi assinado na quinta-feira (26) pelo prefeito Dr. Antonio Thiago e logo em seguida divulgado no programa ?Mãos à Obra? na Página Oficial da Prefeitura de Brasilândia.

De acordo com o decreto, foi determinado para quais tipos de uso para cada espaço da Praça:

DO ANFITEATRO: Uso exclusivo de suas dependências para eventos promovidos por órgãos públicos da administração direta e indireta, as associações de classes ou agremiações, entidades assistenciais para conferencias, empresas para palestras, reuniões, treinamentos, capacitações, convenções, para escolas e sindicatos.

DA CONCHA ACÚSTICA: Permitido eventos culturais, artísticos, folclóricos, religiosos, festivos, sendo permitido o uso de som ambiente.

DO CORETO: Permitido eventos culturais, artísticos, folclóricos, religiosos, festivos, sendo permitido o uso de som ambiente.

REQUERIMENTO

Caso os interessados usarem alguma das dependências citadas, deverão protocolar no prazo mínimo de 30 dias de requerimento junto à Prefeitura do Município de Brasilândia.

Caso deferido, o requerente ficará responsável pelo zelo e conservação dos bens disponíveis no recinto, inclusive arcando com reparos e reposições por possíveis danos, e os atendimentos obedecerão rigorosamente à ordem cronológica de protocolo.

Os eventos promovidos pelos órgãos públicos terão absoluta prioridade em relação aos eventos particulares. Fica limitada a autorização de uso da concha acústica e do coreto no prazo do ano civil em até duas vezes por entidade privada ou religiosa solicitante.

RESTRIÇÕES

Não será permitido no interior da Praça, bem como no passeio público do seu contorno e áreas de estacionamentos:

a) trânsito de bicicletas, motocicletas, patins, patinetes, skate ou qualquer outro objeto que possa causar acidentes a terceiros ou atrapalhar o livre trânsito das pessoas;

b) sons mecânicos ou ao vivo com fins comerciais ou promoções de marcas de produtos, lançamento de artistas, com fins políticos ou de outros interesses;

c) comercio fixo ou ambulantes de qualquer espécie, compreendendo carrinhos manuais, trailer ou equivalente;

d) uso do passeio público do contorno para exploração de qualquer tipo de comercio, inclusive com disposições de mesas, cadeiras e churrasqueiras

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