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SET
23
23 SET 2019
Inscrições abertas para sorteio de doação de lotes para moradores do Reassentamento Novo Porto João André
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A inscrição é somente para os moradores do Reassentamento Novo Porto João André - Assessoria de Comunicação

A Prefeitura de Brasilândia por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social abrirá inscrições para o  Programa de Apoio à Habitação as famílias do Loteamento Novo Porto João André.  A ação tem em base na Lei 2792/19, conforme o Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre a Prefeitura e o Ministério Público Estadual, referente à verba compensatória da Cesp recebida pela Prefeitura no final do ano passado.

Os interessados deverão apresentar os documentos pessoais (CPF, RG, Certidão de Casamento ou Nascimento e Título de Eleitor), último holerite e comprovante de residência, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Bartolomeu Viana Cavalcante, s/n, no bairro Jardim Camargo. As inscrições começam nesta quarta-feira (25) e vão até o dia 09 de outubro.

QUEM PODE PARTICIPAR?

A inscrição é somente para os moradores do Reassentamento Novo Porto João André e que estão interessados em participar do sorteio para a doação de lotes. Além disso, a Prefeitura dará subsídio para construção de residências nos lotes sorteados, com a fundação, instalações hidráulicas e sanitárias enterradas, constrapiso e a 1ª fiada em alvenaria.

Poderão ser beneficiários deste Programa, instituído por esta Lei, famílias do Loteamento Novo Porto João André, observando as normas contidas na Lei Orgânica da Assistência Social ? LOAS sobre a concessão de benefícios sociais, podendo inclusive utilizar os mesmos critérios já usados pela Agência Estadual de Habitação ? AGEHAB.

?Este programa habitacional visa beneficiar principalmente aqueles moradores que não conquistaram o sonho da casa própria e a nossa forma de ajudar é com a doação de um terreno para que possam construir o seu imóvel?, disse o Prefeito de Brasilândia, Dr. Antônio de Pádua Thiago.

RESPONSABILIDADES

Vale lembrar que será responsabilidade do beneficiário selecionado a conclusão da unidade habitacional, devendo comprovar que possuem condições de executar a obra e suas expensas. As moradias deverão estar concluídas no prazo máximo de 24 meses a contar do recebimento do termo de posse, podendo a requerimento do interessado e aprovação do Executivo o prazo ser prorrogado.

Caso os beneficiários que apresentarem dados falsos ou transferirem a moradia para outro local terão a inscrição cancelada e perderão o direito ao imóvel pleiteado, quando de sua constatação.

 Fica vedada a venda, locação, cessão, permuta do imóvel recebido em doação durante o prazo de construção sem a aprovação expressa do Poder Executivo.

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