Setor de Recursos Humanos fica no Paço Municipal - Assessoria de Comunicação
Foi publicado na última segunda-feira (10), no site oficial da Prefeitura de Brasilândia e no Diário Oficial dos Municípios, o Decreto 4829/18, que dispões sobre o período de férias coletivas 2018/2019 para todos os servidores públicos.
Neste ano, o período das férias serão novamente divididas, sendo a primeira turma sairá no dia 20 de dezembro a 19 de janeiro e segunda turma será do dia 21 de janeiro a 19 de fevereiro.
A subdivisão dos períodos vale especialmente em setores que não pode sofrer interrupções, neste caso, Saúde, Assistência Social, Coleta de Lixo, Limpeza da Cidade, Vigilância, Finanças e Tributação, sendo neste caso, ficará a cargo do secretário de cada pasta realizar a divisão dos servidores e ficando a seu exclusivo critério instituir os dias e horários de trabalho, sem que seja prejudicado o atendimento à população e sem aumento da despesa.
O pagamento de adicional de férias será realizado no mês em que o servidor completar o seu período de aquisitivo e o valor pago deverá considera o vencimento do mês em questão.
Cada secretário deverá informar ao Setor de Recursos Humanos até o dia 17 de dezembro a listagem dos servidores que entrarão em férias coletivas no período I e II, para o apontamento funcional.
O Núcleo de Recursos Humanos registrará o gozo das férias de cada servidor na seguinte forma: para aqueles que estão com férias acumuladas, o mais antigo; para os que ainda não completaram o período aquisitivo, o próximo período a que tem direito.
Já a classe de magistério lotados na Secretaria Municipal de Educação terão suas férias regulares, conforme estabelecido o Estatuto do Magistério.
Para saber mais informações, é só acessar o portal da Prefeitura (www.brasilandia.ms.gov.br) na aba leis e em seguida, decretos.