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19
19 ABR 2021
CORONA VÍRUS
*Decreto Municipal continua com as medidas restritivas contra a Covid-19 em Brasilândia*
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*Decreto Municipal continua com as medidas restritivas contra a Covid-19 em Brasilândia*

19/04/2021 - 11:03:00

A Prefeitura de Brasilândia publicou nesta segunda-feira (19), o Novo Decreto Municipal, na qual dá continuidade com as medidas restritivas para o enfrentamento da Covid-19. O documento estabelece que flexibilização no setor comercial continua, assim como o horário do Toque de Recolher que ainda é das 21h às 5 horas (MS). A medida vai até o dia 02 de maio.

O motivo justificado pelo o horário do Toque de Recolher ainda permanecer o mesmo é devido que a Cidade ainda está classificada na bandeira VERMELHA, nas cores estabelecidas pelo Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir).

Atualmente, o horário para o fechamento estabelecimentos comerciais que funcionam a noite, está de acordo no que é estabelecido pelas cores da bandeiras do Prosseguir.

Além disso, continua vedada a realização de eventos, reuniões e festividades em clubes, salões, centros esportivos e afins (a qualquer horário, todos os dias da semana), além da prática de esportes coletivos ou de contato físico e a utilização de quadras de esportes, áreas de laser, ginásios, campos, estádios, e similares.

Durante o horário de toque de Recolher, poderão circular somente pessoas e veículos em razão de trabalho para manutenção da continuidade de serviço público à vida e à segurança, bem como em caso de emergência e urgência.

Também poderão funcionar durante o Toque de Recolher os seguintes setores: serviços de saúde, serviços de transporte, serviços de fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery, farmácias, drogarias, funerárias, postos de combustíveis, albergues, restaurantes localizados em rodovias e estabelecimentos de hospedagem (hotéis, pousadas, albergues e outros).

Também poderão funcionar após o horário estabelecidos os hipermercados, supermercados, dentre os quais não se incluem as conveniências, sendo expressamente vedados nesse período o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos caos em que for necessário acompanhamento especial e transportes municipais.

Já na área comercial, todos os estabelecimentos poderão funcionar desde que haja a limitação de atendimento público de no máximo 50% da sua capacidade instalada; distanciamento de 1 metro e meio e utilização do protocolo de biossegurança.

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