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Notícias
MAI
03
03 MAI 2021
Toque de recolher a partir das 21 horas continua em Brasilândia
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- Assessoria de Imprensa

Foi publicado nesta segunda-feira (03), o novo Decreto Municipal 5.436/22021, que ainda dá continuidade aos horários do Toque de Recolher em Brasilândia. A determinação vai até o dia 16 de maio.

As medidas são baseadas no momento em que Brasilândia se encontra, na qual ainda está na  Bandeira Vermelha. Os dados foram divulgados na última quarta-feira (28), no Programa Prosseguir do Governo do Estado.

TOQUE DE RECOLHER

O documento estabelece que flexibilização no setor comercial continua, assim como o horário do Toque de Recolher que ainda é das 21h às 5 horas (MS).

Além disso, continua vedada a realização de eventos, reuniões e festividades em clubes, salões, centros esportivos e afins (a qualquer horário, todos os dias da semana), além da prática de esportes coletivos ou de contato físico e a utilização de quadras de esportes, áreas de laser, ginásios, campos, estádios, e similares.

Durante o horário de toque de Recolher, poderão circular somente pessoas e veículos em razão de trabalho para manutenção da continuidade de serviço público à vida e à segurança, bem como em caso de emergência e urgência.

Também poderão funcionar durante o Toque de Recolher os seguintes setores: serviços de saúde, serviços de transporte, serviços de fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery, farmácias, drogarias, funerárias, postos de combustíveis, albergues, restaurantes localizados em rodovias e estabelecimentos de hospedagem (hotéis, pousadas, albergues e outros).

Também poderão funcionar após o horário estabelecidos os hipermercados, supermercados, dentre os quais não se incluem as conveniências, sendo expressamente vedados nesse período o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos caos em que for necessário acompanhamento especial e transportes municipais.

Já na área comercial, todos os estabelecimentos poderão funcionar desde que haja a limitação de atendimento público de no máximo 50% da sua capacidade instalada; distanciamento de 1 metro e meio e utilização do protocolo de biossegurança.

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