Apresentação deve ser feita no Setor de Recursos Humanos - Assessoria de Imprensa
Os servidores do Poder Executivo Municipal que estão afastados do respectivo órgão de lotação, à disposição de outros órgãos ou entidades, bem como os cedidos, a qualquer título, a empresas públicas estaduais ou federais, entidades privadas, outros Municípios, ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, ao Poder Legislativo Estadual ou Municipal, deverão apresentar-se na área de pessoal da Secretaria Municipal de Administração até o dia 04 de janeiro de 2021.
A determinação foi publicada nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial, por meio do Decreto Municipal 5369/2020.
Conforme consta no Decreto Municipal, está REVOGADO e INTERROMPIDO todos os decretos autorizativos de licenças sem vencimentos dos servidores públicos municipais que deverão entrar em exercício no prazo de 30 dias, sob pena de incorrerem em abandono de cargo.
O Setor de Recursos Humanos notificará todos os servidores que estão em licença sem vencimentos para entrarem em exercício no prazo constante no caput deste Decreto.
Além disso, ficam automaticamente indeferidos todos os requerimentos de afastamentos sem vencimentos dos servidores públicos municipais, nos termos do art. 154 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
A não apresentação dos servidores abrangidos por este artigo, no prazo estabelecido, importará na exclusão sumária do servidor da folha de pagamento, passando a serem contados os dias, a partir do final do prazo, para efeito de abandono de cargo ou emprego.
Comprovado o interesse da administração municipal e a critério do Chefe do Poder Executivo os atos de cedência, nos termos previstos em lei, poderão ser ratificados.
A Secretaria Municipal de Administração procederá ao levantamento de todos os servidores de outros órgãos ou entidades públicas e privadas que executam atividades na Prefeitura Municipal, para fins de reavaliação das cedências.
Confira aqui o Decreto Municipal