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Notícias
JUL
10
10 JUL 2020
Prefeitura detalha proibição de atividades esportivas que causam aglomeração
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Diversas atividades esportivas estão proibidas porque causam aglomeração de pessoas - Assessoria de Comunicação

Foi publicado nesta sexta-feira (10), no Diário Oficial, o novo Decreto Municipal 5223/2020, na qual dispõe sobre as medidas de combate ao Covid-19. No documento, estabelece a proibição das atividades esportivas que causam aglomeração de pessoas sendo elas: MotoCross, voleibol, basquetebol, futebol, jogo de bilhar, jogo de cartas em geral, pipas, provas de laço, jogo de tabuleiro em geral, jogo de bocha e jogo de malha.

As atividades esportivas que ainda estão permitidas, desde com uso de máscara e com o limite de até três pessoas são: ciclismo, caminhadas e atividades ar livre.

A medida visa detalhar a proibição de atividades esportivas que estão ocorrendo em Brasilândia sem autorização. A medida também reforça o Decreto Municipal 5133/2020 de 18 de março de 2020, que proibiu todas as práticas esportivas desde o início da Pandemia no Brasil.

O novo decreto está em vigor por tempo indeterminado.

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