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JUL
07
07 JUL 2020
Vigilância Sanitária e Polícia Militar orientam comércios que são alvos de denúncias
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Vigilância e PM orientaram comerciantes sobre a necessidade de se cumprir o decreto vigente - Assessoria de Comunicação

Na noite da última sexta-feira (03), o Núcleo de Vigilância Sanitária em parceria com a Polícia Militar de Brasilândia estiveram em bares, conveniências e restaurantes para a fiscalização e orientação sobre os decretos do município que ainda estão em vigor.

Liderada pela médica veterinária Gláucia Ricci e pelo comandante da PM, Tenente Amaro, a equipe realizou abordagens com os comerciantes para orientá-los sobre a importância do uso da máscara dentro e fora do estabelecimento, o uso do álcool 70° INPM para higienização das mãos e de se evitar aglomerações no local.

De acordo com o prefeito Dr. Antonio Thiago, a ação visa continuar com as orientações com o comércio local, em especial, os estabelecimentos que são alvos de denúncias da população. ?A equipe está orientando e dizendo sobre as medidas de prevenção. Nosso objetivo não é fechar e nem lacrar os comércios, pois sabemos que essas empresas contam com funcionários e por sua vez têm famílias que necessitam dessa renda. Pedimos para que todos colaborem com o cumprimento do decreto e também que a população seja parceira em continuar com as denúncias?, disse durante o pronunciamento na rádio na segunda-feira.

DECRETO EM VIGOR

No dia 29 de maio, a Prefeitura de Brasilândia divulgou o Decreto Municipal 5200/2020, na qual reforça as ações de combate ao Coronavírus.

É considerada a aglomeração de pessoas acima de três indivíduos e ainda está estritamente proibida a realização de reuniões, festas, comemorações de quaisquer tipos em imóveis residenciais particulares ou não para fins de lazer, religiosos, dentre outros, em toda a extensão do Município de Brasilândia, inclusive Distrito Debrasa, Novo Porto João André e Condomínios.

Continua em vigor a proibição do uso de narguilé, o consumo de tereré ou similares, todos de forma coletiva em locais públicos abertos ou fechados. 

É recomendado aos estabelecimentos comerciais que façam entrega em domicílio até às 22h (MS), além disso, obedecerem as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus.

Os estabelecimentos poderão adotar horários especiais para atendimento exclusivo para idosos, que deverá ser das 8h às 10h, em razão dos idosos serem os principais grupos de risco do COVID-19.

Os empresários ficam pessoalmente obrigados a fornecerem as mascaras e EPIS?S aos seus funcionários.

Os estabelecimentos autorizados a abrirem ficam recomendados a proibirem a entrada de crianças.

Fica vedada a expedição de licenças ou alvarás para vendedores ambulantes de outras localidades.

Em caso de identificação de qualquer pessoa sem máscara de proteção facial no interior dos estabelecimentos privados permitidos a funcionar, o proprietário do estabelecimento estará sujeito às penalidades.

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