- Assessoria de Comunicação
A Prefeitura de Brasilândia publicará o novo decreto amanhã (1º de maio), na qual desta vez, os estabelecimentos comerciais no segmento de alimentos poderão retornar com atendimento presencial, mas com algumas restrições. A orientação começa a valer a partir do dia 1º de maio, desde que sigam as medidas de prevenção contra o Coronavírus e valerá até o dia 31 de maio.
Os estabelecimentos comerciais no segmento de alimentação deverão obedecer às seguintes regras:
I ? manter a distância mínima de 2,00m entre as mesas, com no máximo 04 pessoas por mesa. Caso as mesas sejam fixas, deverá ser feita a interdição de quantas forem necessárias a fim de respeitar o distanciamento mínimo;
II ? manter portas e janelas abertas, para maximizar a renovação do ar, exceto as da cozinha para evitar a entrada de poeiras e outras partículas;
III ? manter sempre higienizadas, durante todo o período de funcionamento, as superfícies de toque como cadeiras, maçanetas, cardápios, mesas e bancadas, com álcool 70% ou outro produto sanitizante de efeito similar;
IV ? manter higienizados e devidamente individualizados talheres, copos, pratos e afins a fim de evitar contaminação cruzada;
V ? intensificar as ações de higienização do estabelecimento com álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, no mínimo a cada duas horas, inclusive banheiros, chão e demais locais que possam transmitir o COVID-19, notadamente nas mesas disponíveis a ocupação cada vez que forem desocupadas;
VI ? fica mantida a suspenção do funcionamento de brinquedos, brinquedoteca, espaços kids, playgrounds e espaços de jogos instalados no estabelecimento;
VII ? permitir a entrada de clientes apenas utilizando máscaras, no mínimo caseiras, autorizando a retirada ao sentar à mesa, devendo colocar novamente ao levantar-se; VIII - dar preferência ao uso do sistema de serviço ?a la carte?, minimizando o contato com outros clientes;
IX ? disponibilizar temperos, molhos e afins em sachês, ou, na impossibilidade, fornecê-los em porções individuais;
X ? O sistema self-service ou autosserviço poderá funcionar desde que observadas as seguintes medidas:
- O cliente não poderá ter acesso direto aos alimentos oferecidos nas ilhas de autosserviço.
- O estabelecimento deverá dispor de pelo menos um funcionário paramentado com touca, luva, máscara e avental descartáveis, dedicado a fornecer pratos e talheres e a servir os clientes.
- O restaurante deve dispor de barreira física (vidro, acrílico, plástico filme ou similar) como anteparo aos alimentos servidos.
O Município decretou no dia 21 de março medidas de controle ao Covid-19 com o fechamento de todo o comércio local, mantendo somente postos de gasolina, conveniências, mercados, veterinárias e restaurantes no modo delivery. No dia 31 daquele mês, houve a elaboração de um novo decreto, na qual flexibilizou a reabertura do comércio local de diversos segmentos, exceto as academias e restaurantes com ainda modo delivery.
No dia 15 de abril, a Prefeitura autorizou a reabertura da Feira Livre, desde que os feirantes seguissem as recomendações de proteção contra a Covid-19.
No dia 22 de abril, houve um novo decreto, na qual flexibilizou o atendimento das academias, limitando o número de até cinco pessoas em horário agendado e com distanciamento social.
Vale lembrar que todos os decretos citados anteriormente também foram prorrogados para até o dia 31 de maio.
O Município de Brasilândia ainda não registrou nenhum caso confirmado de Coronavírus.