Prefeitura de Brasilândia (MS) - Assessoria de Comunicação
Foi publicada nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da Assomasul, a Lei 2838/2020 que dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores do Poder Executivo Municipal na proporção de 6,58%.
O reajuste valerá para os servidores públicos municipais ativos, contratados via convênio, contratados por prazo determinado, comissionados, pensionistas, aposentados e conselheiros tutelares. O reajuste exceto aos níveis I e II do Gupo Ocupacional e dos níveis 1 e 2 e ainda o DAS-5.
Além isso, o reajuste também foi concedido ao Grupo de Magistério do Poder Executivo Municipal, com exceção aos níveis I, II, III, classe A,B,C e D do Grupo Ocupacional do Magistério, que já foram contemplados com o reajuste salarial anual.
A reposição salarial ficou acima do número do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, sendo que neste ano esteve na margem de 4,1%. A concessão com o novo valor já começa a valer no próximo vencimento salarial.
Em entrevista nesta semana, o prefeito Dr. Antonio Thiago comentou sobre a nova lei. ?Como no primeiro ano de mandato não houve o reajuste salarial, nós realizamos ao longo desses três anos subseqüentes a equiparação e fizemos o reajuste para que os servidores não tenham perda?, disse.