Foi publicado nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da Assomasul, a Lei Municipal 2.995/23, na qual altera a redação da Lei referente ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico. Na semana passada, o Poder Legislativo aprovou a Lei Municipal.
Com isso, o referido órgão será composto por 10 membros titulares e seus respectivos suplentes.
Dos cinco membros do Poder Público, serão escolhidos um representante de cada unidade: secretaria municipal de Desenvolvimento, Obras, Saúde, Serviços Urbanos e AGRAER.
Já da Sociedade Civil, serão escolhidos um representante de cada entidade: Associação Brasilandense de Agentes Ambientais, Associação Instituto Cisalpina de Pesquisa e Educação Sócio-Ambiental de Brasilândia, Sanesul, Defesa do Consumidor e Sindicato Rural.
Além disso, foram revogados os artigos do 1º aa 15º da referida lei 2.215/2007.
A justificativa das respectivas alterações é a necessidade de adequar a legislação vigente para apresenta-las ao Departamento Estadual ligado à análise do ICMS ecológico.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Assessoria de Imprensa
Local: Brasilândia (MS)