Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Brasilândia - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Brasilândia - MS
Acompanhe-nos:
Rede Social FACEBOOK
Rede Social Instagram
Rede Social YOUTUBE
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
AGO
01
01 AGO 2022
ADMINISTRAÇÃO
Recursos Humanos divulga orientações para servidores sobre folga compensatória eleitoral
enviar para um amigo
receba notícias
A Prefeitura de Brasilândia por meio da Secretaria Municipal de Administração, através do Setor de Recursos Humanos orienta sobre mudanças na solicitação de folga compensatória eleitoral.
 
Servidores públicos municipais que foram voluntários da Justiça Eleitoral nas eleições anteriores, devem a partir de agora protocolar até o dia 31 de dezembro de 2022, o requerimento da folga compensatória acompanhado da declaração original emitida pelo Juiz Eleitoral.
 
Nesse requerimento, o servidor informará apenas que há a folga compensatória. Entretanto, as folgas devem ser gozadas até 18 de julho de 2023, na qual deve ser solicitado à Secretaria competente com 10 dias de antecedência, contendo a autorização da chefia imediata e do Secretário da pasta, em seguida deverá ser encaminhado ao RH em até 05 dias antes da data do gozo das folgas.
 
Já quem for voluntário nas Eleições de 2022, o servidor precisa protocolar o requerimento da folga compensatória, acompanhado da declaração original emitida pelo Juiz Eleitoral, em até 30 dias a partir da data do treinamento ou do dia trabalhado na eleição;
 
O servidor terá um ano a partir da data do protocolo da declaração para gozar os dias de folgas, que deverá ser solicitado à Secretaria com 10 dias de antecedência, contendo a autorização da chefia imediata e do Secretário da pasta, em seguida deverá ser encaminhado ao RH em até 05 dias antes da data do gozo das folgas.
 
Em caso de o servidor trabalhar em dois cargos de 20 horas, deverá solicitar os dias de folga em documento único, com a autorização da chefia dos lugares onde exerce suas funções.
 
É importante saber que o período da folga compensatória não pode ser fracionado em hipótese alguma e deverão ser gozados em dias consecutivos.
 
As mudanças foram publicadas no último dia 19 de julho, por meio do Decreto Municipal nº 5656/2022.
 
 
Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Assessoria de Imprensa
Local: Brasilândia (MS)
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia