Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Brasilândia - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Brasilândia - MS
Acompanhe-nos:
Rede Social FACEBOOK
Rede Social Instagram
Rede Social YOUTUBE
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUN
01
01 JUN 2022
ADMINISTRAÇÃO
Servidor Municipal deve entregar Declaração de Bens e Valores  até o dia 20 de junho
enviar para um amigo
receba notícias
Servidores Públicos do Município de Brasilândia devem entregar até o dia 20 de junho, a Declaração de Bens e Valores. A informação é da Secretaria Municipal de Administração por meio do Setor de Recursos Humanos.
 
A ação é realizada desde o ano de 2017, na qual a Prefeitura de Brasilândia exige que todos os agentes públicos municipais efetivos, comissionados, empregados públicos e agentes que exercem mandato em órgãos e conselhos de caráter deliberativos e contratados por tempo determinado entreguem a declaração.
 
O documento deve ser entregue para a Secretaria Municipal em que o funcionário municipal está vinculado.
 
As secretarias municipais, autarquias e fundações do Poder Executivo são responsáveis em fornecer o apoio para o servidor declarar seus bens.
 
A declaração deverá compreender imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais localizados no País ou no exterior.
 
Os bens também devem abranger se existentes, cônjuge ou companheiros dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.
 
As informações declaradas pelo servidor são de caráter sigiloso, podendo ser solicitada pelo agente público, a qualquer momento, a apresentação das cópias de sua Declaração de Ajuste Anual e retificada entregues à Secretaria da Receita Federal.
 
PRAZO
A entrega da declaração deverá ser feita até o dia 20 de junho, no prazo de dez dias após retornar do afastamento ou licenciamento sem ônus; na data que o servidor requerer o pedido de exoneração e no prazo de cinco dias contados na data de publicação da aposentadoria.

Caso o servidor não apresente a declaração, poderá ter a suspensão do pagamento até o efetivo cumprimento, a instauração de um processo administrativo disciplinas, ultrapassado 03 meses da data limite para a entrega, podendo até chegar a exoneração ou rescisões.
 
 
Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Assessoria de Imprensa
Local: Brasilândia (MS)
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia