LEI Nº. 3.159/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
‘‘Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros às entidades que menciona, e dá outras providências’’.
MARCIA REGINA DO AMARAL SCHIO, Prefeita Municipal de Brasilândia/MS, no uso das atribuições legais. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-financeiro ou subvenções no exercício de 2025, através de Termo de Colaboração ou Fomento celebrado em parceria com entidades sem fins lucrativos, listadas a seguir, nos termos da Lei nº 13.019/2014, com os seguintes valores:
Até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Brasilândia, mediante repasses parcelados;
Até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à AVCC - Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer de Brasilândia, mediante repasses parcelados;
Até R$ 67.800,00 (sessenta e sete mil e oitocentos reais) à APM - Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Adilson Alves da Silva de Brasilândia, mediante repasses parcelados;
Até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) à APM DA DEBRASA - CNPJ: 01.834.276/0001-38 , mediante repasses parcelados;
Até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) à ASSOCIAÇÃO PROJETO GIVA´S APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - CNPJ: 33.649.568/0001-97, mediante repasse parcelado;
Parágrafo único - O Termo de Colaboração, Fomento ou Convênio referido neste artigo deverá ser precedido de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei 13.019/2014, e será considerado inexigível ou dispensado nos casos previstos na referida lei.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Contribuição ou Termo de Convênio com as entidades sem fins lucrativos abaixo descritas cuja contribuição não se enquadra na Lei 13.019/2014, para repasse de verbas, com despesas às quais não corresponda contraprestação direta de bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor:
Até R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais) à Associação dos Universitários de Brasilândia, mediante repasses parcelados;
Até R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais) à Associação Beneficente Dr. Julio Cezar Paulino Maia, mediante repasses parcelados;
Parágrafo Único: Parágrafo único - O Termo de Convênio ou Termo de Contribuição referidos neste Artigo poderão ser prorrogados por interesse das partes envolvidas em ate quatro anos, mantido o valor previsto no art. 2º desta lei, podendo, se houver interesse administrativo ser reajustado de acordo com o Índice Geral de Preços – IGP/FGV.
Art. 3º - As despesas previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Brasilândia/MS, 28 de janeiro de 2025.
Marcia Regina do Amaral Schio
Prefeita Municipal
Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume.
Osvaldo da Silva Neto
Procurador Geral do Município
Projeto de Lei nº. 06/2025
Autoria: Poder Executivo
Ato | Ementa | Data |
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6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6252, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 | Dispõe sobre a substituição de membros junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - composto através do Decreto nº 5722/2022 | 19/02/2025 |
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6251, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 | Dispõe sobre a substituição de membros junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, composto através do Decreto nº 5967/2023q | 19/02/2025 |
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6250, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de membros do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária no Município de Brasilândia/MS, criado pelo Decreto nº 5440/2021 | 19/02/2025 |
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6247, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 | Dispõe sobre Enquadramento dos Servidores da Prefeitura Municipal de Brasilândia e dá outras providencias | 18/02/2025 |
5 - LEIS ORDINÁRIAS Nº 3167, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 | Ficam acrescidas vagas do cargo efetivo que menciona no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Brasilândia, instituído pela Lei Complementar nº 3.058, de 01 de novembro de 2023 e suas alterações, e dá outras providências | 18/02/2025 |