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5 - LEIS ORDINÁRIAS Nº 3159, 28 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº. 3.159/2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

 

‘‘Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros às entidades que menciona, e dá outras providências’’.

 

MARCIA REGINA DO AMARAL SCHIO, Prefeita Municipal de Brasilândia/MS, no uso das atribuições legais. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-financeiro ou subvenções no exercício de 2025, através de Termo de Colaboração ou Fomento celebrado em parceria com entidades sem fins lucrativos, listadas a seguir, nos termos da Lei nº 13.019/2014, com os seguintes valores:

 

Até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Brasilândia, mediante repasses parcelados;

 

Até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) à AVCC - Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer de Brasilândia, mediante repasses parcelados;

 

Até R$ 67.800,00 (sessenta e sete mil e oitocentos reais) à APM - Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Adilson Alves da Silva de Brasilândia, mediante repasses parcelados;

 

Até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) à APM DA DEBRASA - CNPJ: 01.834.276/0001-38 , mediante repasses parcelados;

 

Até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) à ASSOCIAÇÃO PROJETO GIVA´S APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - CNPJ: 33.649.568/0001-97, mediante repasse parcelado;

 

Parágrafo único - O Termo de Colaboração, Fomento ou Convênio referido neste artigo deverá ser precedido de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei 13.019/2014, e será considerado inexigível ou dispensado nos casos previstos na referida lei.

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Contribuição ou Termo de Convênio com as entidades sem fins lucrativos abaixo descritas cuja contribuição não se enquadra na Lei 13.019/2014, para repasse de verbas, com despesas às quais não corresponda contraprestação direta de bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor:

 

Até R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais) à Associação dos Universitários de Brasilândia, mediante repasses parcelados;

 

Até R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais) à Associação Beneficente Dr. Julio Cezar Paulino Maia, mediante repasses parcelados;

 

Parágrafo Único: Parágrafo único - O Termo de Convênio ou Termo de Contribuição referidos neste Artigo poderão ser prorrogados por interesse das partes envolvidas em ate quatro anos, mantido o valor previsto no art. 2º desta lei, podendo, se houver interesse administrativo ser reajustado de acordo com o Índice Geral de Preços – IGP/FGV.

 

Art. 3º - As despesas previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Brasilândia/MS, 28 de janeiro de 2025.

 

Marcia Regina do Amaral Schio

Prefeita Municipal

 

Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume.

 

Osvaldo da Silva Neto

Procurador Geral do Município

 

Projeto de Lei nº. 06/2025

Autoria: Poder Executivo

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/01/2025 na edição: 3768
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6252, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a substituição de membros junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - composto através do Decreto nº 5722/2022 19/02/2025
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6251, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a substituição de membros junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, composto através do Decreto nº 5967/2023q 19/02/2025
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6250, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação de membros do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária no Município de Brasilândia/MS, criado pelo Decreto nº 5440/2021 19/02/2025
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6247, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre Enquadramento dos Servidores da Prefeitura Municipal de Brasilândia e dá outras providencias 18/02/2025
5 - LEIS ORDINÁRIAS Nº 3167, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Ficam acrescidas vagas do cargo efetivo que menciona no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Brasilândia, instituído pela Lei Complementar nº 3.058, de 01 de novembro de 2023 e suas alterações, e dá outras providências 18/02/2025
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