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Atualizado em: 18/12/2024 às 09h59
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5 - LEIS ORDINÁRIAS Nº 3154, 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº. 3.154/2024, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a transmissão em   tempo real de todas as sessões e audiências públicas realizados no Plenário Raimundo Assis Alencar da Câmara Municipal de Brasilândia MS”.

 

DR. ANTÔNIO DE PÁDUA THIAGO, Prefeito Municipal de Brasilândia/MS, no uso das atribuições legais. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º - Fica Regulamentado a transmissão em tempo real de todas as sessões e audiências públicas realizados no Plenário Raimundo Assis Alencar da Câmara Municipal de Brasilândia MS.

 Art. 2º - Todas as sessões ordinárias, extraordinárias e especiais, bem como as audiências públicas a serem realizadas no âmbito do Poder Legislativo de Brasilândia MS, serão transmitidas em tempo real por meio do site oficial e/ou redes sociais da Câmara Municipal de Brasilândia.

§ 1.º - As gravações em áudio e vídeo deverão ser mantidas em disponibilização por 5 (cinco) anos, após o término da transmissão.

§ 2.º - Considerando que as sessões plenárias e audiências são públicas e de livre acesso, a Câmara Municipal de Brasilândia, poderá captar e utilizar as imagens gravadas, inclusive de visitantes presentes.

 Art. 3.º - Durante o período eleitoral, a transmissão deverá observar o estabelecido pela legislação eleitoral e demais normas aplicáveis à publicidade e propaganda oficial.

 Art. 4º - Fica autorizada a reprodução sem fins lucrativos, por terceiros, desde que citada a fonte e com referência ao link oficial com a gravação integral.

Parágrafo único. Caso as gravações sejam editadas e reproduzidas, por terceiros, de forma que possam distorcer/deturpar o contexto em que foi discutido em Plenário ou veicular conteúdo falso, os mesmos poderão ser responsabilizados administrativa, civil e criminalmente.

 Art. 5.º - As despesas decorrentes desta Lei  correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento, podendo ser suplementada.

Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Município de Brasilândia/MS, 13 de dezembro de 2024.

 

Dr. Antonio de Pádua Thiago

Prefeito Municipal

 

Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume.

 

José Carlos Soriano

Secretário de Administração

Projeto de Lei nº. 25/2024

Autoria: Poder Legislativo

Vereadora: Márcia Regina do Amaral Schio

Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 18/12/2024 na edição: 3740
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6308, 07 DE MAIO DE 2025 Regulamenta a concessão de diárias em caráter de urgência mediante reserva orçamentária prefixada, e dá outras providências 07/05/2025
5 - LEIS ORDINÁRIAS Nº 3194, 29 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a concessão de diárias aos Agentes Políticos e Servidores do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências 29/04/2025
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6252, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a substituição de membros junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - composto através do Decreto nº 5722/2022 19/02/2025
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6251, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a substituição de membros junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, composto através do Decreto nº 5967/2023q 19/02/2025
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6250, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação de membros do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária no Município de Brasilândia/MS, criado pelo Decreto nº 5440/2021 19/02/2025
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