Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Brasilândia - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Brasilândia - MS
Acompanhe-nos:
Rede Social FACEBOOK
Rede Social Instagram
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
5 - LEIS ORDINÁRIAS Nº 3149, 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº. 3.149/2024, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
“Altera as destinações das emendas impositivas do exercício de 2022 do Vereador José Quintino de Souza, e dá outras providências.

 

DR. ANTÔNIO DE PÁDUA THIAGO, Prefeito Municipal de Brasilândia/MS, no uso das atribuições legais. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterada a destinação das emendas impositivas do exercício de 2022 do Vereador José Quintino de Souza a serem executadas no orçamento de 2024, conforme abaixo.

 

EMENDA NÃO EXECUTADA - 2022:

2.061 >>>>>>>>>> Destinação de recursos à ASSOBRA – Associação de Agentes Ambientais. Emenda dos Vereadores: José Quintino de Souza e Nivaldo Nunes.

 

33.50.41.00

Contribuições

100000

                     15.000,00

 

 

 

 

 

         

 

EMENDA REDIRECIONADA - 2024

2.061 >>>>>>>>>> Destinação de recursos à ASSOBRA – Associação de Agentes Ambientais. Emenda do Vereador: Nivaldo Nunes.

 

33.50.41.00

Contribuições

                 100000

7.500,00

 

2.010  >>>>>>>>>>>>>> Destinação de recurso a Fundação AH, Educação, Extensão e Desenvolvimento em Atividade Agropecuária. Emenda do José Quintino de Souza.

 

33.50.41.00   Contribuições

 

 

                101000

7.500,00

             

 

Art. 2° As despesas previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Brasilândia/MS, 06 de dezembro de 2024.

 

Dr. Antonio de Pádua Thiago

Prefeito Municipal

 

Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume.

 

José Carlos Soriano

Secretário de Administração

Projeto de Lei nº. 45/2024

Autoria: Poder Executivo

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/12/2024 na edição: 3733
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6252, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a substituição de membros junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - composto através do Decreto nº 5722/2022 19/02/2025
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6251, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a substituição de membros junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, composto através do Decreto nº 5967/2023q 19/02/2025
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6250, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação de membros do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária no Município de Brasilândia/MS, criado pelo Decreto nº 5440/2021 19/02/2025
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6247, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre Enquadramento dos Servidores da Prefeitura Municipal de Brasilândia e dá outras providencias 18/02/2025
5 - LEIS ORDINÁRIAS Nº 3167, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Ficam acrescidas vagas do cargo efetivo que menciona no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Brasilândia, instituído pela Lei Complementar nº 3.058, de 01 de novembro de 2023 e suas alterações, e dá outras providências 18/02/2025
Minha Anotação
×
5 - LEIS ORDINÁRIAS Nº 3149, 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Código QR
5 - LEIS ORDINÁRIAS Nº 3149, 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia