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Atualizado em: 11/12/2024 às 10h03
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5 - LEIS ORDINÁRIAS Nº 3147, 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº. 3.147/2024, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À FIBROMIALGIA” NO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA-MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ANTÔNIO DE PÁDUA THIAGO, Prefeito Municipal de Brasilândia/MS, no uso das atribuições legais. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica através da presente Lei, instituído o “Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia” no município de Brasilândia, a ser comemorado, anualmente, em 12 de maio.

 

Art. 2º. Neste dia o Poder Executivo poderá promover eventos de esclarecimento e orientação, palestras de conscientização, e outras atividades educativas, por meio de ações integradas entre as Secretarias competentes ou em conjunto com as organizações da sociedade civil e a difusão das demais legislações já existentes que garantem serviços e benefícios específicos aos pacientes.

Parágrafo Único - Sempre que coincidir com sábados, domingos e feriados, as atividades poderão ser realizadas no primeiro dia útil subsequente.

 

Art. 3º.  Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviço público e empresas privadas obrigadas a dedicar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia.

Parágrafo único: As empresas, ao disponibilizarem filas exclusivas para atendimento de idosos, gestantes e deficientes, deverão incluir os portadores de fibromialgia.

 

Art. 4º. Fica permitido aos portadores de fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes.

Parágrafo único: a identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e/ou adesivo expedido pelo poder Executivo Municipal, com critérios por ele estabelecidos.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Brasilândia/MS, 06 de dezembro de 2024.

 

Dr. Antonio de Pádua Thiago

Prefeito Municipal

 

Registrado no serviço de secretaria, publicado e afixado no local público de costume.

 

José Carlos Soriano

Secretário de Administração

Projeto de Lei nº. 22/2024

Autoria: Poder Legislativo

Vereadora: Márcia Regina do Amaral Schio

Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 09/12/2024 na edição: 3733
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6308, 07 DE MAIO DE 2025 Regulamenta a concessão de diárias em caráter de urgência mediante reserva orçamentária prefixada, e dá outras providências 07/05/2025
5 - LEIS ORDINÁRIAS Nº 3194, 29 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a concessão de diárias aos Agentes Políticos e Servidores do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências 29/04/2025
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6252, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a substituição de membros junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - composto através do Decreto nº 5722/2022 19/02/2025
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6251, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a substituição de membros junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, composto através do Decreto nº 5967/2023q 19/02/2025
6 - DECRETOS ADMINISTRATIVOS Nº 6250, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação de membros do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária no Município de Brasilândia/MS, criado pelo Decreto nº 5440/2021 19/02/2025
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